029013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 029013
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00036180
Nr Documento: SA119921202029013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f017bd1705a4505802568fc00396b19
Sumário
I - Não há omissão de pronúncia do Acórdão que declarou a inutilidade superveniente da lide, "independentemente das consequências que se possam produzir", ficando, assim, assim, prejudicado o conhecimento do "pedido de absolvição da requerente", que, aliás, não cabe no objecto do recurso contencioso, que é um contencioso de mera legalidade e aquele pedido corresponde a um contencioso de plena jurisdição. II - Também não há excesso de pronúncia quando esse excesso se localiza num aspecto argumentativo de julgado, não se tratando de questão ou controvérsia que tenha sido suscitada pelo interessado.