1131/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 1131/98
ACORDAO
Descritores: Propinas, Pessoal docente
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6ec4f03d69bed11d80256a48004b933f
Sumário
1. A isenção de propinas na matrícula e inscrição no curso de Mestrado estatuída no artº 4º nº 4 DL 216/92 de 13.10, configura um regime de isenção subjectiva sob condição suspensiva, remetendo a condicionante da habilitação académica para os termos do respectivo Estatuto. 2. No Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico (artº 5º DL 185/81 de 1.7), o Mestrado não constitui pressuposto exclusivo de acesso à categoria de professor-adjunto, na medida em que ali se enuncia tanto o diploma de estudos graduados como o grau de mestre ou equivalente.