008500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008500
ACORDAO
Descritores: Indústria hoteleira e similares, Taxa de serviço, Quotização para o fundo de desemprego
Recorrente: Soc de Representações Grambinos Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Nr Convencional: JSTA00016203
Nr Documento: SA119720518008500
Data de Entrada: 14/09/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16e50f61f2d685f6802568fc00397e45
Sumário
A "taxa de serviço" cobrada pela indústria hoteleira e similar não integra remuneração "despendida" pela entidade patronal a favor dos seus empregados, pelo que não pode constituir base para a incidência de quotizações para o Fundo de Desemprego.