066843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066843
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Erro sobre elementos de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004751
Nr Documento: SJ197712060668432
Referência Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/518924d0a7ac55a2802568fc003987dc
Sumário
I - Tendo um contrato de arrendamento sido celebrado em 16 de Outubro de 1974 e não se verificando, ate a segunda quinzena de Junho de 1975, carencias no abastecimento de agua, que so posteriormente vieram a ter lugar por circunstancias estranhas a moradia arrendada, não existe erro sobre o objecto do negocio nem sobre circunstancias que constituam a base do mesmo. II - E previsivel a possibilidade de, em certo momento, se verificar, por factos inerentes a rede de abastecimento ou a razões imputaveis a entidade fornecedora, uma irregularidade na distribuição de agua, o que afasta a situação de anormalidade essencial.