041083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041083
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Acto constitutivo de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052358
Nr Documento: SA119991007041083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef25cc71990a7f38802568fc003a0e61
Sumário
I - Só se verifica a nulidade por omissão de pronúncia acolhida na 1 parte da alínea d), do n. 1, do art. 668 do C.P.C., quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão que devesse apreciar e já não quando se abstenha de tomar posição sobre qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte. II - São constitutivos de direitos os actos que atribuem a outrem direitos subjectivos novos, ou que ampliam direitos subjectivos já existentes na esfera jurídica de outrem, ou que extinguem restrições ao exercício de um direito já existente.