017844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017844
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Desemprego involuntario, Presunção legal, Reposição de abonos, Desistencia da instancia, Acordo extra-judicial
Sumário
I - Enquanto a apreciação do motivo de desemprego estiver pendente de decisão judicial, presume-se que o desemprego e involuntario. II - Proferida a sentença, cessa a presunção. III - Se o tribunal não chegou a apreciar o motivo do desemprego, a presunção não fica destruida. IV - Não ha lugar a reposição das importancias entretanto recebidas se a acção terminou por desistencia do trabalhador em virtude de acordo extrajudicial celebrado com a entidade patronal que lhe pagou determinada importancia e assumiu a responsabilidade do pagamento das custas.