017844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017844
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Desemprego involuntario, Presunção legal, Reposição de abonos, Desistencia da instancia, Acordo extra-judicial
Recorrente: Oliveira , Firmino
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1982/06/04.
Nr Convencional: JSTA00005262
Nr Documento: SA119831215017844
Data de Entrada: 19/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c93207674848b1d7802568fc00384621
Sumário
I - Enquanto a apreciação do motivo de desemprego estiver pendente de decisão judicial, presume-se que o desemprego e involuntario. II - Proferida a sentença, cessa a presunção. III - Se o tribunal não chegou a apreciar o motivo do desemprego, a presunção não fica destruida. IV - Não ha lugar a reposição das importancias entretanto recebidas se a acção terminou por desistencia do trabalhador em virtude de acordo extrajudicial celebrado com a entidade patronal que lhe pagou determinada importancia e assumiu a responsabilidade do pagamento das custas.