381/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 381/99
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, Pagamento do prémio, Suspensão e resolução do contrato
Sumário
I.Em caso de falta de pagamento do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, é condição sine que non da eficácia da anulação do contrato o cumprimento integral por parte da seguradora dos sucessivos procedimentos regulados nos artos 3º a 7º do D.L. 162/84, de 18 de Maio. II.Na acção de regresso contra o tomador de seguro proposta depois de satisfeita a in-demnização ao lesado em consequência de acidente ocorrido no período de suspensão do contrato por falta de pagamento do prémio, cabe ao réu o ónus de provar que houve falta de comunicação, ou comunicação tardia, da suspensão das garantias concedidas pelo contrato, e não à companhia de seguros demonstrar o carácter tempestivo e regular desse aviso.
Texto
N