98B624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 98B624
ACORDAO
Descritores: Dolo, Pressupostos, Ónus da prova, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035233
Nr Documento: SJ199811120006242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e21067a163ae1765802568fc003b8815
Sumário
I - O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração. II - Para isso, é necessário que se aleguem e provem certos requisitos. III - As condições de relevância do dolo do declaratário como motivo de anulação do negócio jurídico são as seguintes: a) deve tratar-se de um dolus malus; b) o dolo deve ser essencial ou determinante (embora o dolo incidental também possa levar a anulação); c) deve haver intenção ou consciência, por parte do declaratário, de induzir ou manter esse erro. IV - O autor, como enganado, terá de provar os requisitos do dolo.