0091392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0091392
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Ineptidão da petição inicial, Petição deficiente, Inviabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021296
Nr Documento: RL199409290091392
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG753. M DE ANDRADE IN NOÇOES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL V1 1963 PAG166.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ef6d1622391e7378025680300043b34
Sumário
I - A essência da ineptidão da petição inicial é a ininteligibilidade da pretensão do Autor face aos termos da petição. II - Na petição inviável não se levanta tal problema mas antes a falta de adequação dos factos indicados como causa de pedir, isto é, geradores do efeito jurídico pretendido pelo Autor. III - Não são contraditórias as causas de pedir da "coacção moral" e da "simulação" referentes a um contrato de compra e venda que se pretende anular.