I- O disposto no artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil abrange a decisão àcerca da matéria de facto proferida por juiz singular.
II- Nada impede que o tribunal forme a sua convicção globalmente em face de todos os elementos - ainda que se trate de depoimentos prestados àcerca de matéria diversa da que consta de determinado quesito, mas com ela conexa - e responda à matéria de todo o questionário em conformidade com a convicção assim formada.
III- Não pode haver nulidade na sentença quando o juiz mais não faz do que tomar em consideração os factos dados como assentes e deles extrair, após a aplicação do Direito, as conclusões em que assentou a decisão propriamente dita.