«Se, quando entra em vigor uma lei que converte um crime de público em semi-público (ou particular), ainda não se iniciou o procedimento criminal, o início deste passa a ficar dependente da apresentação da queixa; mas se, quando entra em vigor a referida lei, o procedimento criminal já foi iniciado, não é necessária a queixa (pois que o que já se iniciou iniciado está; o que já se produziu produzido está), mas pode o ofendido extinguir o processo, desistindo e impedindo o prosseguimento da acção penal» (Taipa de Carvalho, Sucessão de Leis Penais, Coimbra Editora, 1997, p. 303 e Crime de Emissão de Cheque sem Cobertura, Coimbra Editora, 1998, p. 55).