029316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029316
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pessoa colectiva de direito público, Competência dos tribunais judiciais, Execução por quantia certa
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00033746
Nr Documento: SA119920204029316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81b6570455904252802568fc00389d80
Sumário
Nos termos do art. 74 da LPTA, são os tribunais judiciais os competentes para o conhecimento de execução, por quantia certa, de decisão condenatória de pessoa colectiva de direito público.