082177 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 082177
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Caducidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017567
Nr Documento: SJ199212030821772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cd026295f812d14802568fc003a3ef7
Sumário
I - Quando, na acção de investigação de paternidade, o investigante indique, como causa de pedir, a posse de estado, é a ele que cumpre fazer a prova do tratamento, enquanto elemento integrativo dessa causa de pedir. II - Se, nessa acção, o investigado (ou seus herdeiros), invocam a caducidade, é a eles que cabe prová-la, isto é, que à data da propositura da acção já passara mais de um ano sem que o investigado tratasse o investigante como filho; esse será um facto extintivo do direito do autor.