000435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000435
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Interposição de recurso, Alegações escritas, Processo de trabalho, Deserção de recurso
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026489
Nr Documento: SJ198302040004354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3eaeb3bc92881afb802568fc003ac6dc
Sumário
I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código do Processo de Trabalho. II - Isto é, o requerimento de interposição do recurso de agravo, quer na primeira, quer na segunda instância, deverá sempre conter a alegação do recorrente. III - A consequência da falta de alegações com o requerimento de interposição do recurso é a sua deserção.