0024986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0024986
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Vícios da coisa, Alteração das circunstâncias, Responsabilidade civil contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001432
Nr Documento: RP199111210024986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/451c5880d81524a1802568030000822f
Sumário
I - O vício da coisa locada existente ao tempo da celebração do contrato de arrendamento, facilmente cognoscível e que não foi dolosamente ocultado pelo locador, é irrelevante para efeitos do artigo 1032 do Código Civil. II - Tendo o locado deixado de satisfazer as necessidades do locatário, depois de vários anos de uso, por força de alteração da legislação aplicável, não há conduta ilícita do locador e, consequentemente, não há lugar a responsabilidade civil contratual.