012277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012277
ACORDAO
Descritores: Taxa, Taxa de serviço, Imposto municipal sobre carnes, Montante da taxa
Recorrente: Cm da Maia
Recorridos: Avelino Fonseca & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/07/31.
Nr Convencional: JSTA00007657
Nr Documento: SA119810129012277
Data de Entrada: 16/11/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7340c76cf568117802568fc00386938
Sumário
I - As taxas não podem ser de montante superior ao custo da prestação dos serviços a que os particulares tem direito por força do seu pagamento. II - E, apenas, necessario, para que juridicamente se fale de taxa, que a Administração proporcione ao onerado com o pagamento dela, o serviço que este lhe reclama. III - Certa, por isso, a deliberação de uma camara municipal, que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 744/75, de 31 de Dezembro, fixou uma taxa inferior aos maximos legais, embora, dai, lhe advenham lucros.