037439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 037439
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Juros moratórios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043953
Nr Documento: SA119950622037439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d89baf2db52bf07c802568fc00393e7c
Sumário
Não há execução integral da sentença se tendo a Câmara Municipal recorrida, face à decisão anulatória de uma sua deliberação que injustificou as faltas da recorrente, procedido à justificação destas faltas, não as considerando como faltas para efeito de antiguidade e pago as mesmas como faltas justificadas, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigos 550 e 806) pretensão esta que o requerente lhe apresentou quando pediu a execução da sentença anulatória.