9950638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9950638
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Juros de mora, Incapacidade temporária, Perda de retribuição, Indemnização
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026785
Nr Documento: RP199909279950638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a29977f0424e9588025686b006735e3
Sumário
I - Os juros de mora correspondentes a indemnização por danos não patrimoniais contam-se a partir da citação dos Réus. II - A um lesado em acidente de viação que sofreu uma incapacidade de 12%, ganhava 112.500$00 por mês e tinha 37 anos de idade, deve ser atribuída, pela perda da capacidade de ganho, a indemnização de 1.425.000$00.