9420210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9420210
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Reivindicação, Baldios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009780
Nr Documento: RP199405179420210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a4826c8ac6746f88025686b00669130
Sumário
I - Tendo o artigo 109 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, sido revogado pela Lei n. 91/77, de 31 de Dezembro, deve entender-se que se repristinou o que a respeito da administração dos baldios consagrava o Decreto-Lei n. 39/76, de 19 de Janeiro. II - Deste modo, são as assembleias de compartes os representantes legais dos interesses comunitários em relação aos respectivos baldios e só elas através do seu conselho directivo têm poderes para intentar acções judiciais e não as juntas de freguesia, o que se mantém ainda no domínio da Lei n. 68/93, de 4 de Setembro.