0052136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0052136
ACORDAO
Descritores: Rectificação de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00009201
Nr Documento: RL199304220052136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/752f34c2a694e8a18025680300015c92
Sumário
I - Quando o acordão contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigido, em conferência, designadamente "a requerimento de qualquer das partes" (artigos 667 n. 1, 670 e 716 do Código de Processo Civil). II - A situação descrita não é vício da estrutura lógica do Acordão, não traduzindo qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, pelo que, em tal caso, não se verifica a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil.