007290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007290
ACORDAO
Descritores: Habitação multifamiliar, Licença de habitação
Recorrente: Cm da Maia
Recorridos: Cardoso , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1966/01/20.
Nr Convencional: JSTA00021103
Nr Documento: SA119660729007290
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7339a634945e71dd802568fc0037bb95
Sumário
I - E de decretar a anulação da deliberação camararia, porque os fundamentos do indeferimento do pedido de licença de construção de habitação multifamiliar não tinham apoio em plano ou anteplano de urbanização e, por outro lado, a licença para construção so podia ser recusada se a construção colidisse com disposições legais ou regulamentares restritivas da faculdade de construir contida no direito de propriedade. II - A deliberação de indeferimento não se fundou no parecer previo da comissão de arte e arqueologia, nos termos do artigo 127 do Regulamento das Edificações Urbanas.*