001376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001376
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Complemento de pensão, Convenção colectiva de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000696
Nr Documento: SJ198610030013764
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7e48e8f621019ee802568fc003937ef
Sumário
A clausula 80 da Convenção Colectiva para a Construção Civil, que estabelece que "a entidade patronal garantira, em complemento dos montantes assegurados pela previdencia, as pensões constantes da tabela", obriga a entidade patronal a pagar apenas um complemento sobre a parte fixada pelo Centro Nacional de Pensões, de tal modo que o trabalhador receba um total de pensão correspondente ao montante estabelecido na referida tabela.