9150801 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150801
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00009395
Nr Documento: RP199306149150801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3faf5bf3f5eddd178025686b00666b47
Sumário
I - Uma pessoa que não seja parte na causa, para que possa recorrer de uma decisão nela proferida, é necessário que tal decisão lhe cause um prejuízo directo e não indirecto ou reflexo. O prejuízo também tem de ser actual e positivo. II - Não está nas referidas condições quem, apenas se intitulando accionista de uma empresa e seu pretenso credor, agrava da decisão que homologou deliberação da assembleia definitiva de credores daquela, onde foi aprovada uma proposta de gestão controlada.