A amputação de uma perna da vitima resultante de acidente motivado por manobra perigosa do veiculo conduzido pelo Reu, com todos os prejuizos pessoais, familiares e sociais dai derivados, justifica indemnização (melhor, compensação) ao lesado por danos morais no montantede
1500 contos.
E do conhecimento geral, que dispensa alegação, o sofrimento fisico e moral resultante da amputação de um membro locomotor.