080008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 080008
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização de perdas e danos, Facto notorio
Sumário
A amputação de uma perna da vitima resultante de acidente motivado por manobra perigosa do veiculo conduzido pelo Reu, com todos os prejuizos pessoais, familiares e sociais dai derivados, justifica indemnização (melhor, compensação) ao lesado por danos morais no montantede 1500 contos. E do conhecimento geral, que dispensa alegação, o sofrimento fisico e moral resultante da amputação de um membro locomotor.
Texto
N