9950563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9950563
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos futuros, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026141
Nr Documento: RP199905319950563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04279b5084e7846e8025686b0067305e
Sumário
I - A indemnização de danos morais tem de ser sempre calculada segundo critérios de equidade, atendendo-se ao grau de culpa do responsável, à situação económica dele e do lesado, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda. II - Na fixação da indemnização de danos futuros, como os resultantes de redução da capacidade de trabalho, o uso de tabelas financeiras pode ser relevante mas apenas como meio auxiliar, sendo essencial o recurso à equidade.