0023605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0023605
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Limites do caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001261
Nr Documento: RL199207070023605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bba64efd8afe4df68025680300007b63
Sumário
I - Não é possível mover ao mesmo arguido nova acção penal tendo por objecto uma conduta criminosa pela qual o arguido já foi julgado e absolvido. II - Para efeitos de caso julgado a expressão "mesmos factos" não oferece dificuldades quando a conduta do arguido é a mesma em dois processos e nestes a integração jurídica é idêntica e é a mesma a forma de comparticipação criminosa.