0070321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0070321
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Crédito hospitalar, Certidão, Embargos de executado, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037737
Nr Documento: RL200110300070321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed0e016905a51fc480256b66003aa7c9
Sumário
No caso da utilização de certidão de dívida ao serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do DL 194/92 de 08/09, havendo Embargos de Executados o exequente-embargado tem o ónus da alegação e prova de factualidade constitutiva da alegada responsabilidade do executado-embargante.