029675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029675
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Grau de jurisdição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00033857
Nr Documento: SA119920128029675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ef0448aa242a542802568fc0038b2de
Sumário
Salvo por oposição de julgados não é admissível recurso para o pleno da secção de acórdão da secção do contencioso administrativo proferido em 2 grau de jurisdição, como é aquele que conhece de recurso interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que, por irrecorribilidade do acto impugnado, rejeitou o recurso contencioso.