063308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 063308
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acção, Legitimidade, Indemnização, Morte
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006507
Nr Documento: SJ197011200633081
Referência Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6308606582101c72802568fc0039a487
Sumário
Em acção de indemnização, por acidente de viação de que resultou a morte do lesado, instaurada antes da entrada em vigor do novo Codigo Civil, os irmãos daquele tem legitimidade, como autores, independentemente de neles se verificarem as condições da alinea e) do artigo 16 da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936, uma vez que, nesse caso, o direito de exigir indemnização se transmite, nos termos do artigo 56, n. 1, 3 parte, do Codigo da Estrada, as pessoas referidas naquele artigo 16 e pela ordem ai indicada sem que seja necessario nelas concorrerem os requisitos definidos nesse preceito.