046699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 046699
ACORDAO
Descritores: Militar, Primeiro sargento, Remuneração, Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade
Sumário
I - O regime remuneratório instituído pelo DL 80/95 de 22.4 só era aplicável aos 1ºs sargentos da Marinha. II - O princípio de igualdade constitui postulado a ser observado no exercício de actividade discricionária, não relevando no domínio da actividade vinculada. III - O art. 8º do DL 299/97 não sofre de inconstitucionalidade, não violando os art. 13º e 18º CRP.