9820202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820202
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Graduação de culpas, Veículo automóvel, Velocípede
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023361
Nr Documento: RP199804219820202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf404dd7a31abac88025686b006715f7
Sumário
I - Há concorrência de culpas no caso de colisão, em pleno cruzamento, entre um velocípede a pedal e um ligeiro de passageiros, circulando o primeiro por uma estrada à direita da ocupada pelo segundo, porque nenhum deles deteve o andamento. II - É equilibrada a repartição de culpas na proporção de 30% para o condutor do automóvel e 70% para o condutor do velocípede.