018967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018967
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Maia , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC18967. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12972 DE 1991/10/02.
Nr Convencional: JSTA00048651
Nr Documento: SAP19980114018967
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8a0ca15fe960761802568fc0039a93f
Sumário
O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário, por oposição de acórdãos, pressupõe que entre acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique oposição de assertivos decisórios, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicáveis.