026371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 026371
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Fundamentação, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Excesso de pronúncia, Enumeração taxativa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00035946
Nr Documento: SA119921103026371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d76a504e47b0e1802568fc0038cc37
Sumário
I - Não padece das nulidades enunciadas no art. 668 n. 1 als. b), c) e d) do CPC o acórdão da Secção que especifica os seus fundamentos de facto e de direito, cujos fundamentos e decisão são conformes e contém pronúncia sobre todas as questões que devia apreciar, e só delas. II - A enunciação das nulidades feita no n. 1 do art. 668 do CPC é taxativa.*