083380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083380
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018908
Nr Documento: SJ199304290833802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9fed43157a6ed934802568fc003a5be7
Sumário
I - Não enferma de nulidade resultante de omissão de pronúncia, por não ter apreciado a questão do arrendamento invocado por uma das partes, o acórdão da Relação que afirma que "a existência de tal contrato não está provado e que competia ao requerido fazê-lo". II - A decisão da 2 instância quanto à matéria de facto não pode, em princípio, ser alterada, pelo Supremo Tribunal de Justiça.