0272673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0272673
ACORDAO
Descritores: Dolo indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017301
Nr Documento: RL199202050272673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bc7bba96d72d6618025680300029bd1
Sumário
O arguido, que requerem a renovação da carta de condução, que havia adquirido a um indivíduo pelo preço de 7000 escudos, sem nunca se haver submetido a instrucção e exame de condução, deve ter pronunciado por arma de uso de documento falso (carta de condução).