039857 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 039857
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tácito, Caso resolvido, Renovação de pretensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046774
Nr Documento: SA119961024039857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/095a578ca9ce7941802568fc003972de
Sumário
I - Não se pode presumir, indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão idêntica à que fôra expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que ocorrido há mais de dois anos. II - O n. 2 do art. 9 do CPA, não impõe o reexame das decisões já firmadas na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido.