I- É de cessão perpétua da propriedade plena da obra, e não contrato de edição, o contrato celebrado em 22 de Julho de 1964, no domínio do Decreto 13725, de 27 de Maio de 1927 no qual certo professor universitário cede à fundação Gulbenkian certa obra intelectual sua para ser editada por ela, mediante certo preço, estipulando-se no contrato que, com o pagamento de metade do preço até à altura de o livro ser posto à venda, se considerava transmitida a título perpétuo para a fundação a propriedade plena da obra, com inclusão de todos os direitos conferidos por lei ao autor.
II- Tal contrato rege-se pelo artigo 32 do citado decreto, e não pelo artigo 102, podendo, por isso, ser celebrado por escrito particular.