042398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042398
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Infracção disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047666
Nr Documento: SA119970612042398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04aed51c1ef414b4802568fc0039a491
Sumário
Na apreciação do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de penas expulsivas, devem tomar-se em consideração os factos concretos que motivaram a punição e os reflexos que a permanência do funcionário ao serviço terá nos efeitos da prevenção geral e para o prestígio e dignidade da instituição pública bem como para o seu regular funcionamento.