0066362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0066362
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Insuficiência do activo, Falência, Requerimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003498
Nr Documento: RL199211050066362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d6604f79f80cbc3802568030000ccb6
Sumário
I - Requerida a remessa da execução para o tribunal competente para a declaração de falência, compete ao tribunal da execução verificar os requisitos da remessa e ao segundo tribunal verificar se os fundamentos invocados pelo requerente se reconduzem à factualidade prevista no artigo 1174 do Código de Processo Civil. II - Assim, o requerimento deverá constituir uma verdadeira e própria petição da acção de declaração de falência, com articulação dos factos concretos que constituem o fundamento do pedido.