023663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023663
ACORDAO
Descritores: Oposição, Fundamento da oposição, Falta de citação
Recorrente: Nunes , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00052467
Nr Documento: SA219991020023663
Data de Entrada: 17/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec68d94589973d10802568fc003a103f
Sumário
I - A defesa do contribuinte deve fazer-se primacialmente no processo de impugnação por ser nele que se deve discutir a legalidade da liquidação donde emerge a quantia exequenda. Os fundamentos da oposição constituem, assim, meios de defesa residuais ou sobrantes que, salvo a inexistência de outro meio de defesa, não podem por em causa aquela legalidade. II - O processo de oposição, por outro lado, não é o meio próprio para se pedir a extinção da execução com o fundamento de que o executado não foi para ela citado, visto que, mesmo que proceda, a falta dessa citação não determina a extinção da execução.