0033386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0033386
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Prazo, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009432
Nr Documento: RL199304290033386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adbc56674e2d3a10802568030001667d
Sumário
I - Para efeito de propositura da acção, o outro credor tem de alegar e provar que a falta oportuna de reclamação não foi devida a culpa sua; II - A alegação de que o autor só tomou conhecimento da declaração da falência após o decurso do prazo para a reclamação de créditos não afasta a culpa; III - A culpa abrange o dolo e a mera culpa;