9630463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630463
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade, Responsabilidade civil, Negligência, Acidente, Acidente ferroviário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019337
Nr Documento: RP199609269630463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac726c9c6bb007b78025686b0066dcdf
Sumário
I - Face ao estado do tempo, com dias sucessivos de intensa chuva, conjugado com o facto de o local de acidente ferroviário ser um local de risco, atenta a rampa ali existente, o que era do perfeito conhecimento da ré, como se depreende de obras de conservação que habitualmente ali executava, é manifesto e evidente que há negligência da sua parte se não tomar as medidas de precaução que a situação racionalmente exigir, nomeadamente numa ronda prévia. II - Assim está-se perante um caso em que a ré responde por culpa na produção do acidente, nos termos do artigo 483 n.1 do Código Civil.