0043472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0043472
ACORDAO
Descritores: Cumulação, Coligação passiva, Execução, Indeferimento liminar, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016941
Nr Documento: RL199102140043472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa3ad0f11dfd198c802568030002888c
Sumário
I - Para haver cumulação de execuções exige-se, para além da competência do Tribunal para todas elas, que o devedor seja o mesmo. Sendo que "mesmo devedor" não significa, necessariamente, unidade física, mas unidade ideal, jurídica. II - Para haver coligação de executados exige-se, para além da competência do Tribunal para todas as execuções, a unidade do titulo executivo. III - Quer a cumulação indevida de execuções quer a coligação ilegal de executados geram o indeferimento liminar.