São elementos típicos do crime de atestado falso:
1- O Agente - médico, dentista, enfermeiro, parteira, dirigente ou empregado de laboratório ou de instituição de investigação que sirva fins médicos ou pessoa encarregada de fazer autópsias.
2- A Acção - passar atestado ou certificado - a conduta típica impõe que o atestado ou certificado tenha características para ser como tal classificado.
3- O elemento subjectivo - saber que tal atestado não correponde à verdade sobre o estado do corpo ou da saúde física ou mental, o nascimento ou a morte de uma pessoa - exige-se a narração de um facto que se sabe ser falso; o agente precisa de actuar, pelo menos, prevendo que aquele atestado não corresponde à verdade e, no entanto, conformar-se com a sua realização.
4- Condição de punibilidade - destinar-se o atestado a fazer fé perante autoridade pública ou a prejudicar interesses de outra pessoa.
5- Não pode ser pronunciado o agente, se não existem nos autos factos que integrem o elemento subjectivo do crime.