0006685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0006685
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025449
Nr Documento: RL199611190006685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b989edbc618899680256904004923d7
Sumário
Sendo um arguido condenado em pena de prisão, declarada suspensa na sua execução, e tendo cometido no decurso dessa suspensão um crime punido também com pena suspensa, sem se ter tomado qualquer posição no primeiro processo, como reflexo desta punição, é irrelevante o cometimento de um outro crime após expirado o primeiro prazo de suspensão para aquele primeiro processo.