083059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 083059
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos
Decisão: Verificada a oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00018788
Nr Documento: SJ199303310830592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c13d871596b7e6b7802568fc003a54c3
Sumário
I - A oposição a que se refere o artigo 763, n. 1 do Código de Processo Civil tem que ser expressa, não sendo suficiente a que incide sobre decisões implícitas ou pressupostos; ambos os acórdãos devem ter como suporte uma idêntica, e não apenas análoga, situação material de facto. II - Nos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 21 de Junho de 1990 e 9 de Julho de 1991, proferidos nos processos ns. 78580 e 81196, respectivamente, verificam-se todos os requisitos exigidos para o prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno, inclusivé, o referido em I.