0072054 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0072054
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Subida de recurso, Sentença, Recurso subordinado
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006493
Nr Documento: RL199112180072054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c280fa035b98d4ae8025680300011f7d
Sumário
I - Não tendo a relação conhecido do objecto do recurso interposto pela ré da sentença final, por extemporâneo, tudo se passa como se não tivesse havido recurso da mesma decisão, a qual se tornou, portanto, inatacável, pelo que nenhum interesse terá agora para o recorrente o agravo, independentemente daquela decisão, uma vez que esta passou a definitiva e pôs termo ao processo; II - Trata-se de uma situação em tudo equiparável à falta de recurso da decisão que põe termo ao processo (n. 2 do artigo 735 do CPC, aplicável por força da alínea a) do n. 2 do artigo 1 do CPT).