0021713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0021713
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Penhora, Despacho de rectificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031310
Nr Documento: RP200103280021713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8df889ef59d5501080256a71003b8a04
Sumário
I - O despacho que ordena o levantamento da penhora, já efectivada e anteriormente indeferido, em processo de embargos de executado por apenso a acção executiva, de que foi interposto recurso da sentença que os julgou procedentes e declarou extinta a execução, não cabe nas situações em que o juiz pode rectificar erros, inexactidões, omissões ou lapsos manifestos que resultem da decisão. II - Proferido o primeiro despacho de indeferimento, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz que não podia alterá-lo.