Na falta de caducidade de contrato-promessa, celebrado e de mora do promitente-comprador, assiste a este o direito a execução especifica daquele e, bem assim, ao pagamento do debito hipotecario correspondente a fracção predial urbana prometida comprar e dos juros respectivos vencidos e vincendos, se o promitente-vendedor revelou de forma inequivoca a intenção definitiva de não cumprir da sua parte a promessa de vender a dita fracção livre de onus ou encargos.