061779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 061779
ACORDAO
Descritores: Simulação, Preço, Venda, Predio, Benfeitoria, Provas, Acordo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007057
Nr Documento: SJ196705190617791
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS A SIMULAÇÃO V2 PAG199.
Referência Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e748471a8583179802568fc0039af48
Sumário
I - As benfeitorias, como coisas acessorias, estão incluidas na venda do imovel e, por isso, o seu preço e parte do preço do imovel. Do mesmo modo, quando o comprador toma o encargo de pagar dividas do vendedor, o seu montante deve tomar-se como preço. II - Mesmo que não se tenha provado que as partes combinaram declarar na escritura um preço inferior ao real para se eximirem ao pagamento da sisa, a acção de simulação deve proceder, por ser de presumir que previram, como consequencia necessaria do seu realizado, um prejuizo para o Estado.